sexta-feira, 3 de abril de 2015


Ações que discutem cautelar sobre sistema scoring são suspensas no STJ

O tema foi afetado para julgamento na Segunda Seção como recurso repetitivo
  • Não basta apenas ter o nome momentaneamente limpo para o sistema de Scoring (Reprodução)
  • O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos em que se discute existência de interesse de agir nas ações cautelares de exibição de documentos ou dados sobre histórico de cadastro e consultas relativos ao sistema scoring de pontuação mantidos por entidades de proteção ao crédito.
    O tema foi afetado para julgamento na Segunda Seção como recurso repetitivo, cadastrado sob o número 915.
    A suspensão abrange todas as ações em trâmite, e que ainda não tenham recebido solução definitiva, e terminará com o julgamento do recurso repetitivo – ainda sem data prevista.
    Em sua decisão, o ministro Salomão considerou informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul segundo as quais, atualmente, encontram-se distribuídas e em tramitação milhares de ações que versam sobre a mesma matéria do recurso afetado.
    O ministro Salomão ainda esclareceu que não há impedimento ao ajuizamento de novas demandas, mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau.
    Em 2014, o STJ chegou a validar o sistema de Scoring de Crédito ao Consumidor, utilizado pelas instituições financeiras para analisar a concessão ou não de operações à prazo para consumidores. Um dos ministros manifestou o seu entendimento de que o consumidor só teria direito a indenização por Danos Morais se ficasse comprovado o vazamento de informações pessoais dele, em utilização de forma irregular. 
    Pelo sistema é prospectado o nível de possibilidade da inadimplência.

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