terça-feira, 21 de julho de 2015

Eleitores de Caxias do Sul podem fazer o recadastramento biométrico

Dos cerca de 330 mil eleitores da cidade, 1,9 mil compareceram ao cartório.
Confira abaixo todas as informações sobre o cadastro das digitais.

Eleitores de Caxias do Sul, na Serra do Rio Grande do Sul, podem fazer o recadastramento biométrico, ou seja, cadastrar as digitais para o voto nas eleições municipais de 2016. Dos cerca de 330 mil eleitores do município, 1,9 mil já compareceram ao cartório, que espera atender 1,2 mil pessoas por dia com uma estrutura especial.
Os eleitores devem comparecer ao cartório para atualizar os dados, a assinatura, foto e cadastrar as digitais. O prazo vai até o dia 16 de março do ano que vem. Quem não cadastrar as digitais terá o título cancelado.
O Cartório de Caxias do Sul funciona de segunda a sexta-feira, do meio-dia até as 19h na Rua Garibaldi, 956, no Centro. Haverá plantão em um sábado de cada mês. Na Serra gaúcha, os municípios de Cambará do Sul, Guaporé, Ipê e São Francisco de Paula também passarão pelo recadastramento, mas ainda não há data prevista.
Saiba mais sobre o recadastramento:
Qual é o prazo para recadastramento biométrico?
Até o dia 16 de março de 2016.
Quais os horários e local de atendimento?
De segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, na Central de Atendimento ao Eleitor (Rua Garibaldi, 956, Centro). Haverá plantões em um sábado de cada mês.
Quem é o público-alvo?
A revisão serve para todo eleitor que mora e permanecerá residindo no município.
Quais as consequências por não fazer o recadastramento?
O eleitor que não comparecer no prazo estipulado (até 16 de março de 2016) terá o título cancelado, o que resulta em uma série de implicações: não poderá participar das eleições, não poderá renovar passaporte e não poderá assumir cargo público, entre outros. Contudo, após o fim do prazo, a Justiça Eleitoral dará uma segunda oportunidade para o recadastramento (de 17 de março a 5 de maio de 2016).
Que documentos preciso levar?
Carteira de Identidade ou de Trabalho; ou certidões de Nascimento ou de Casamento; Passaporte ou Carteira de Conselho Profissional. Além disso, é necessário apresentar comprovante de endereço atual (emitido nos últimos 3 meses).
Quem não poderá fazer o recadastramento biométrico?
Eleitor com sentença criminal com trânsito em julgado (definitiva) que ainda não cumpriu a pena imposta pela Justiça.
Como fica a situação do eleitor inelegível?
O eleitor que já cumpriu sentença criminal e permanece inelegível (não pode concorrer como candidato) no prazo de 8 anos tem direito de fazer o recadastramento biométrico. Mas não receberá o título de eleitor pois no documento consta a data de emissão, o que poderá confundir com a quitação eleitoral.
Meu cadastro foi cancelado. Posso fazer recadastramento?
Sim. O cancelamento do cadastro serve para quem não compareceu às urnas ou revisão do eleitorado. Nesse caso, o eleitor só poderá reativar o cadastro mediante a revisão biométrica. O serviço será negado se houver sentença judicial contrária.
Não sou alfabetizado. Preciso me recadastrar?
Sim. Se não o fizer, o título será cancelado.
Eleitor facultativo (maior de 70 anos ou entre 16 e 18 anos) também é obrigado a fazer a revisão?
Sim.
O recadastramento também é obrigatório para quem é deficiente?
Sim. A exceção é a pessoa que tem indicativo de deficiência no cadastro que impeça a locomoção, por exemplo. Esse eleitor, portanto, não precisa fazer a revisão biométrica e tampouco terá o título cancelado. Segundo o Cartório Eleitoral, cerca de 40 pessoas se enquadram nesse perfil. Os demais precisam fazer o recadastramento.
Posso agilizar o atendimento?
Sim. Existe a possibilidade de fazer um pré-cadastro pela internet neste link do Tribunal Superior Eleitoral. Após fazer o pré-cadastro, o eleitor terá prazo de cinco dias para comparecer pessoalmente no cartório e confirmar as informações. O atendimento também pode ser agendadoneste link do site do TRE-RS.
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