domingo, 31 de maio de 2015



Justiça de MT impede operadoras de bloquear internet ao fim de franquia

Procon alega que os direitos dos consumidores não são respeitados.
Dessa forma, a velocidade deve ser reduzida quando o pacote acabar.

Do G1 MT
Em Mato Grosso, as operadoras de telefonia móvel estão proibidas de cortar a internet após o usuário atingir o limite diário de pacote de serviços contratados. A decisão judicial foi concedida pela juíza da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular de Cuiabá, Célia Regina Vidotti, após ação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), Defensoria Pública e Ministério Público Estadual, solicitando que as empresas fossem impedidas de bloquear a internet do cliente e que a velocidade passasse a ser reduzida quando o pacote acabasse.
As operadoras deverão ser notificadas e a decisão cabe recurso. A determinação é válida para os clientes que possuem o serviço pré e pós-pago. De acordo com a juíza, caso a suspensão ou interrupção já tenha sido efetuada, a empresa tem que restabelecer o acesso imediatamente, sob pena de multa diária no valor de R$ 2 mil.
No entendimento da magistrada, a prática é abusiva, com propaganda enganosa e alteração unilateral de contrato, tendo em vista que a medida passou a ser aplicada neste ano. A superintendente do Procon-MT, Gisela Simona Viana, explica que o órgão tem recebido diversas reclamações de clientes por conta da interrupção da conexão de internet e que o grande número de consumidores prejudicados levou o Procon a elaborar um relatório onde demonstra a publicidade veiculada pelas empresas de telefonia para comercializar os planos de serviços de comunicação.
A superintendente destaca ainda que ficou demonstrado nos autos que a até o ano passado os contratos firmados com as empresas previam que quando do acesso à internet, quando o consumidor atingisse o limite de dados contratado, este teria a opção de contratar pacote adicional para continuar navegando com a mesma qualidade ou permanecer conectado, sem qualquer cobrança adicional, porém, com a velocidade de conexão reduzida.
Em sua decisão, a magistrada destaque que outra abusividade reside na inexistência de um controle claro e objetivo, que possibilite ao consumidor conhecer e acompanhar de que forma ocorre o consumo da franquia de dados contratada. O Procon de Mato Grosso é um dos cinco no país que conseguiram na Justiça impedir o bloqueio da internet.
tópicos:

Nenhum comentário:

Postar um comentário